Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Icó
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- C. K. D. S.
- Advogado
- CLAUDIANA KELLY DA SILVA (OAB 41112/CE)
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] Fone CAJ: (85) 9.8239-1538. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SENTENÇA
PROCESSO: 0201848-80.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: J.
I. D. S.
RÉU: M.
L. D. S.
C. J.
I. D. S. propôs ação de guarda do infante KAYO YTALLO CUSTÓDIO SILVA, em face de MARIA LIGIA DA SILVA CUSTÓDIO. Em audiência de instrução ,as partes chegaram a acordo, nos seguintes termos: Fica estabelecida a guarda unilateral do menor Kayo Ytallo Custódio Silva, em favor do genitor, José Iris da Silva. À genitora, Maria Ligia Da Silva Custódio, é assegurado o direito de visitas, a ser exercido em fins de semana alternados, cabendo ao genitor, detentor da guarda, a obrigação de levar e buscar a criança na residência da genitora, nos dias e horários ajustados entre as partes.
No que se refere à pensão alimentícia, a obrigação ficará a cargo da genitora, que não detém a guarda, Maria Ligia Da Silva Custódio, a qual se compromete a pagar o percentual correspondente a 15% (quinze por cento) do salário-mínimo vigente, em favor do menor Kayo Ytallo Custódio Silva, valor que deverá ser depositado até o dia 15 (quinze) de cada mês, diretamente em conta bancária indicada nos autos: Ag. 0956-3; Conta poupança: 5122416-2 Ouvidos os representantes legais das partes, ambos concordaram integralmente com os termos do acordo.
Em seguida, o representante do Ministério Público manifestou-se de forma favorável à homologação da avença. As partes encontram-se devidamente assistidas por advogados. Não houve mais requerimento de diligências pelas partes.
