Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- C. F. DE M.
Carlos Ferreira de Melo Processo 0202701-57.2022.8.06.0091 - Divórcio Litigioso - Requerente: Antônia de Souza Ferreira - Requerido: Carlos Ferreira de Melo -
Ante o exposto, ratifico a decisão de fls. 14/16 e julgo procedente o pedido formulado na inicial, para decretar o divórcio entre Antônia de Souza Ferreira e Carlos Ferreira de Melo, dissolvendo o vínculo conjugal entre eles, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República de 1988. Esta sentença terá força de mandados de averbação e de anotação, nos termos do inciso I do artigo 10 do Código Civil, da alínea a do parágrafo 1º do artigo 29, do caput do artigo 100 e do parágrafo 2º ou dos parágrafos 1º e 2º do artigo 107, todos da Lei nº 6.015/73, devendo a Secretaria desta Unidade Judiciária providenciar a remessa da cópia dos documentos indispensáveis (certidão de casamento das partes, decisão e certidão de seu trânsito em julgado) ao respectivo cartório de registro civil, via malote digital, para cumprimento (CPC/15, art. 98, § 1º, IX, e § 8º), devendo ser observado que a requerente retornará ao nome de solteira: ANTONIA DE SOUZA.
Isenção do pagamento das despesas processuais para ambas as partes, dada a gratuidade da justiça, nos termos artigo 5º, inciso II, da Lei estadual nº 16.132/2016.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
