Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- M. C. B.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acopiara 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandu, S/N, Centro - CEP 63560-000, Fone: (85)98212-9667 (WhatsApp, INATIVO para ligações), Acopiara-CE E-mail: [email protected] EDITAL DE CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA [Nomeação] 0202704-33.2024.8.06.0029 REQUERENTE: M.
C. B.
REQUERIDO: M.
C. B. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M.
C. B., brasileiro(a), incapaz, que é portador de retardo mental, CID(10) F-20.0. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). M.
C. B., brasileiro(a), solteira(a), agricultor(a), CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 06/02/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de M.
C. B., para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02, e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Nomeio como curador definitivo a Sra. M.
C. B., devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias., Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de decretação da interdição de (*Nome Completo), com fundamento no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com relação à curadoria, nomeio CURADOR REQUERENTE: M.
C. B., que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado e suas respectivas contas bancárias". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do , do CPC/2015.
