Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- M. P. DO E. DO C., E. A. DO C.
- Advogado
- BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE)
ADV: BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE) - Processo 0202705-70.2022.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito -
AUTOR: B1M.P.E.C.B0 - DENUNCIADO: B1E.A.C.B0 - Por estes fundamentos, e por
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconheço a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do crime previsto no art. 28 da Lei n.° 11.343/2006, ora imputado a Eriberto Araujo do Carmo, de acordo com o artigo 107, IV, e 30, da Lei n.º 11.343/2006; e determino o prosseguimento do processo quanto aos demais crimes. Atualize-se o histórico de partes.
Intime-se o advogado dos réus e/ou a Defensoria Pública, conforme o caso, na forma da lei. Consoante autoriza o Enunciado nº 105 do FONAJE que, analogicamente, aplico ao presente caso, é dispensável a intimação do réu, haja vista tratar-se de sentença extintiva da punibilidade. Ciência ao Ministério Público. Em continuidade ao processo, determino à Secretaria da Vara que designe data e hora para realização da audiência de instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
