Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- F. L. R. S.
Processo 0202710-52.2024.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - RÉU: B1Francisco Lucas Rodrigues dos SantosB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo, intimando o acusado Francisco Lucas Rodrigues dos Santos do inteiro teor do Edital de fl. 152 que ora transcrevo: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º: 0202710-52.2024.8.06.0025 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Contra a Mulher e Violência Doméstica Contra a Mulher Autoridade Policial, Autor e Ministério Público: Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza - DMFOR e outros Réu: Francisco Lucas Rodrigues dos Santos Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O Dr.
Francisco Anastácio Cavalcante Neto, Juiz de Direito da 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o FRANCISCO LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS, pai Jossimar Soares de Oliveira, mãe Daniele Rodrigues dos Santos, Nascido/Nascida 13/03/1999, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Guararema, 2246, 85.999906130, Granja Lisboa, CEP 60540-496, Fortaleza - CE, como incurso nas sanções do Art. 129, §13 do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva ( do CPP). , observadas as formalidades legais. Eu, Lanna Isabela Ribeiro Campos, Estagiário, 54216, o digitei. Subscreve: Cinthia Andreia Mesquita Silva, Diretora de Secretaria.
