Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- PAULO CESAR JUCA MARTINS
- Advogado
- PAULO CESAR JUCA MARTINS (OAB 9377/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0202711-51.2020.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Parte Autora: IRAJA CURSINO CAMPOS e outros Parte RÉ: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: []
DESPACHO
O Laudo Pericial foi anexado aos autos (id. 196946444), tendo o perito judicial, na petição de id. 196949791, solicitado o pagamento dos honorários periciais: Diante disso: (I) defiro o pedido de liberação dos honorários periciais, em favor do perito judicial, determinando que a Secretaria proceda com o procedimento de pagamento dos respectivos honorários periciais depositados judicialmente (id. 166646330 - fl. 10), por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), considerando os dados bancários informados pelo perito (documento de id. 196949791); (II) em respeito ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o referido laudo pericial, dentro do prazo de 15(quinze) dias; (III) havendo impugnações das partes, intime-se o perito, por e-mail, para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre referidas objeções.
Expedientes SEJUD:
1) expedição de alvará (SAE);
2) intimação da parte autora por advogado (DJE)
3) intimação do Município de Fortaleza (portal digital); - Havendo impugnação do Laudo: Expediente Gabinete:
4) intimação do perito, por e-mail. Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
