Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- J. P., M. P. DO E. DO C., J. W. C. R.
Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, José Wilton Cândido Rodrigues Processo 0202718-98.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J. P. , M. P. do E. do
C. - Réu: J. W.
C. R. - Cls. A Resposta à Acusação apresentada pelo acusado não arguiu questões preliminares ou exceções, bem como não apresentou provas capazes de impedir o prosseguimento da presente ação penal. Assim, estando a denúncia apta e inexistindo qualquer motivo para a absolvição sumária ou extinção da punibilidade do(s) réu(s), ratifico o recebimento anterior da denúncia. Designe-se audiência de instrução e julgamento para fins de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, que residam neste Município, bem como procedido ao interrogatório do réu.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas eventualmente residentes em outras comarcas.
Intime-se o acusado e seu defensor da audiência designada, bem como de eventuais cartas precatórias expedidas, as testemunhas arroladas, bem como o representante do Ministério Público. Expedientes necessários.
