Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Horizonte
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POLICIA CIVIL DO ESTADO DO CEARA, JOÃO VICTOR TEODORO
- Advogado
- GIL SOUSA NOGUEIRA (OAB 26842/CE)
ADV: GIL SOUSA NOGUEIRA (OAB 26842/CE) - Processo 0202723-91.2022.8.06.0293 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - REQUERIDO: B1João Victor TeodoroB0 -
Diante do exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS, ora deferidas, e EXTINGO O PRESENTE FEITO, pois não subsiste mais o interesse da vítima em mantê-las, consoante dispõe o art. 485, VIII, do CPC. Revogo as medidas protetivas concedidas às fls. 25/28.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos e dê-se ciência ao Ministério Público. Arquivem-se.
