Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- A. M. T.
Aurileda Maria Teixeira Processo 0202724-02.2024.8.06.0101 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Requerida: Aurileda Maria Teixeira -
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGOIMPROCEDENTEO PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, indeferindo a tutela cautelar de busca e apreensão da menor. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
P. R.
I. Ciência ao MP. Após o trânsito, arquive-se.
