Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- J. A. B. F., M. P. DO E. DO C., D. DE D. DA M. DE F. D., Z. M. DA S. L.
- Advogados
- RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA NETO (OAB 29509/CE), ANA CAROLINA DE ALMEIDA ABREU (OAB 22388/CE), JOAO ARAUJO BEZERRA FILHO (OAB 38030/CE), ANTONIO ESMERALDO FERREIRA SILVA (OAB 26202/CE), JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE)
ADV: JOAO ARAUJO BEZERRA FILHO (OAB 38030/CE) - Processo 0202724-36.2024.8.06.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - AUT PL: B1D.D.M.F.D.B0 - REQUERENTE: B1Z.M.S.L.B0 - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - REQUERIDO: B1J.A.B.F.B0 e outros - Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial (fl. 124), por não vislumbrar risco concreto à integridade física ou psicológica da ofendida/Requerente na atualidade e acolhendo seu pedido expresso de desistência, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS deferidas liminarmente nestes autos, com esteio no art. 485, VI e VIII do CPC.
Habilite-se, junto ao sistema SAJ, o Promovido João Araújo Bezerra Filho (fl. 61), advogando em causa própria e intime-o via DJE. Intimem-se os Promovidos e, não logrando êxito, aplique-se o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Ciência ao Ministério Público. Despicienda a intimação da Promovente, por ter comparecido ao processo e solicitado a desistência. Cumpridas as formalidades legais e não havendo interesse recursal, trânsito em julgado a presente sentença, devendo a Secretaria de Vara adotar as providências cabíveis ao arquivamento e baixa dos autos.
