Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- W. O. A.
- Advogado
- WEDERSON OLIVEIRA ARRUDA (OAB 45897/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1676, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202726-55.2023.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: K. A.
L.
REQUERIDO: J. M. M.
SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam os autos de CUMPRIMENTO DE
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS proposta por Arthur Lucca Maia Lôbo, menor impúbere, representado por sua genitora, contra J. M. M., todos qualificados na inicial. Durante a tramitação do feito foi decretada a prisão civil do executado (ID 143529287). Em manifestação, o executado informou o pagamento integral do débito alimentar exequendo, acostando aos autos os respectivos comprovantes de transferência bancária, conforme ID 143529291, 143529292 e 143529294.
Revogado o decreto prisional e determinada a intimação da parte exequente para manifestação (ID 143529297). Em manifestação (ID 174771436), a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento da execução. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pela extinção da execução em razão do pedido de desistência, nos termos de ID 175855524. Eis o de importante a relatar.
FUNDAMENTO E
DECIDO. Estabelece o art. 485, VIII, do CPC que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o juiz homologar a desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTA a execução, na forma do nciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente nas custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do , do CPC.
