Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- A. V. A.
Processo 0202727-54.2025.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - AUTUADO: B1Adail Vieira de AraújoB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-n que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo, intimando o acusado Adail Vieira de Araújo do inteiro teor do Edital de fl.165 que ora transcrevo:EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º: 0202727-54.2025.8.06.0025 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Contra a Mulher, Ameaça, Simples e Violência Doméstica Contra a Mulher Autor, Ministério Público e Autoridade Policial: Justiça Pública e outros Autuado: Adail Vieira de Araújo Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O Dr.
Francisco Anastácio Cavalcante Neto, Juiz de Direito do 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o ADAIL VIEIRA DE ARAÚJO, RG 201.***.***-61, pai Francisco Adail de Araújo, mãe Maria Lucimar Vieira da Silva, Nascido/Nascida 02/02/1999, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Ipameri, 700 - CASA A, Fundos (fls. 117), Antonio Diogo/Praia do Futuro II, CEP 60183-017, Fortaleza - CE, como incurso nas sanções do Art. 147, §1º e 129, § 13º, ambos do Código Penal Brasileiro , nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
OBSERVAÇÃO: O acusado deve se dirigir, no prazo de 05 (cinco) dias, à Av. Heráclito Graça, 600 - CENTRO, munido desta decisão e documentação particular(documento com foto e comprovante de endereço), para retirada e devolução do aparelho. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva ( do CPP).
