Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- D. DE D. DA M. DE F. D.
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza - DDMFOR Processo 0202732-13.2024.8.06.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Aut PL: Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza - DDMFOR, Eliane Meire Feitosa - Requerido: José Airton da Silva Júnior - Por todo o exposto, com esteio no art. 19, §6º da Lei nº 11.340/2006, MANTENHO/PRORROGO AS MEDIDAS PROTETIVAS já deferidas nestes autos, até posterior reavaliação por este Juízo.
Considerando que as medidas só devem vigorar enquanto persistir o risco à integridade da ofendida, pois não podem se perpetuar no tempo sem o preenchimento dos requisitos legais, intime-se as Promoventes do teor desta decisão, cientificando-as de que, antes de decorrer o prazo de 90 (noventa) dias, deverá se manifestarem nos autos através de advogado constituído ou comparecer ou entrarem em contato com este 1º Juizado através dos seguintes contatos/whatsapp: (85) 3108.2000 (whatsapp); (85) 982338468 e (85) 31082978 - whatsapp), para justificar a necessidade de nova prorrogação, sob pena de revogação das medidas.
Escoado o prazo de 90(noventa) dias, com ou sem manifestação da Promovente, retornem imediatamente os autos conclusos para REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS, com esteio na Orientação nº 03/2024/CGJCE/COINT.
Intime-se o Promovido, com as advertências legais quanto ao crime de descumprimento das medidas (art. 24-A da Lei nº 1.340/2006), inclusive a possibilidade de decretação de sua prisão preventiva. Ciência ao Ministério Público. À DDM, via portal, COM URGÊNCIA, para que informe - no prazo de 05 (cinco) dias sobre a instauração ou não de Inquérito Policial, visando apurar os supostos descumprimentos de medidas protetivas narrados pela Promovente, o qual deverá ser tratado EM AUTOS DIVERSOS, haja vista os presentes autos tratarem apenas do pedido de medida protetiva.
Expedientes necessários e urgentes.
