Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- L. C. B. P.
- Advogado
- LUANA CASTELO BRANCO PRADO (OAB 22016/CE)
SENTENÇA
Processo nº: 0202734-17.2022.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Transação] Polo ativo: M. S. D. S. S. Polo passivo: F. E. N.
V. Visto. Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando que a parte executada cumpriu a obrigação. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Custas pela parte executada. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
