PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0202735-51.2022.8.06.0117 Promovente: BANCO BRADESCO S.A. Promovido: MARIA LUCIA DO CARMO EDITAL DE CITAÇÃO - prazo de 30 dias O Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte do BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 060.746.948/0001-12, com sede social em OSASCO-SP, na CIDADE DE DEUS, S/N, Bairro VILA YARA, CEP 06029-90, foi proposta uma AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE em face da executada MARIA LUCIA DO CARMO, Estado Civil desconhecido, Profissão desconhecida, endereço eletrônico DESCONHECIDO, inscrita no CPF/CNPJ sob o n.º 211.***.***-20, e por força da Decisão de ID 188574457 foi expedido Edital de Citação por intermédio do qual fica CITADA MARIA LÚCIA DO CARMO, por se encontrar em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, 829), cientificando-o(s) que: a) poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, e b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, 916).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito exequendo, monetariamente corrigido até a data do efetivo pagamento (CPC, 827). No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, 827, §1º). Poderá oferecer contestação, querendo, no prazo de 15 dias, após decorrido o prazo assinado neste edital, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na inicial, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracanaú, Estado do Ceará, aos 13 de janeiro de 2026. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito