Decisão
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- I. T. D. F. A., H. N. M.
- Advogados
- HANNA NOGUEIRA MAIA (OAB 38927/CE), INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO (OAB 39815/CE)
2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0202740-96.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: Ana Patrícia de Matos Rodrigues
REQUERIDO: A. J. D. S.
DESPACHO
No decorrer processual, proferiu-se decisão interlocutória de id. 148883336 determinando o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 2.585,38 (dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), de acordo com planilha de id 148883333. Ocorre que foi acostada aos autos resposta de ordem de bloqueio referente a processo distinto (id. 148883340), o que inviabilizou o cumprimento dos alvarás de id.'s 168040154 e 168040156.
Isso se deve ao fato de os documentos terem sido expedidos com numeração de conta judicial vinculada a feito diverso, conforme já reportado pela exequente no id. 170748738. Ademais, em mesma manifestação, a representante legal do demandante requereu, em relação ao valor remanescente, qual seja, R$ 1.333,61 (mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), a renovação de ordem de bloqueio, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a qual deveria ser realizada por 60 (sessenta) dias, assim como a expedição de novo alvará.
Todavia, em observância ao resultado da ordem de bloqueio correta (id. 173561564), verificou-se que não foram retidos valores, dada a ausência de saldo nas contas do executado. Dessa forma, em face do resultado negativo da primeira tentativa de bloqueio de valores, intime-se a parte exequente, por meio de suas advogadas (via DJEN), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a resposta da ordem de bloqueio de id. 173561564, informando acerca da quitação ou não do débito, atualizando o valor da dívida, se esta persistir, e requerendo o que entender pertinente por direito.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data de inserção no sistema. Victor Nunes Barroso Juiz de Direito. (assinatura digital)
