Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- M. P. DO E. DO C., D. DE D. DA M. DE F. D., A. B. D. T., D. T. DA S.
- Advogados
- ANA AMELIA GELEILATE (OAB 23251/CE), CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB 9947/CE), ANA MAYARA CABRAL SANTIAGO (OAB 53420/CE), NYVEA MARIA DE HOLANDA MAIA ROCHA (OAB 37570/CE)
ADV: Cicero Cezar Quezado Fernandes (OAB 9947/CE), Ana Amelia Geleilate (OAB 23251/CE), Nyvea Maria de Holanda Maia Rocha (OAB 37570/CE), ANA MAYARA CABRAL SANTIAGO (OAB 53420/CE) Processo 0202747-79.2024.8.06.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ministerio Publ: M. P. do E. do
C. , A. B. D. T. , D. de D. da M. de F. D. - Requerido: D. T. da S. - Pelo exposto, em que pese o parecer ministerial (fl. 47), REVOGO as medidas protetivas de urgência outrora deferidas nos autos, o que faço em analogia ao artigo 485, III e VI, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e, não logrando êxito, aplique-se o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
