Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. D. D. C.
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
PROCESSO Nº: 0202748-74.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: P. D. S. C., J. D. D.
C.
REQUERIDO: M. E. D. S. C., M. J. D. S. C.,
C. E. D. S.
C.
DESPACHO
Vistos em Inspeção interna Anual, conforme Portarias 03 e 05/2026. Recebi hoje.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias informar se os débitos alimentares ainda persistem. Caso os débitos alimentares ainda persistam, intime-se o executado pessoalmente para que cumpra a obrigação alimentar. Expedientes necessários. Quixadá, data da assinatura no sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito
