Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO TEIXEIRA ALVES
- Advogados
- JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO (OAB 6252/CE), WALTER COELHO DE SOUSA JUNIOR (OAB 36979/CE), LIVIANE NECO MONTEIRO (OAB 43541/CE), LICIA MACIEL ASSUNCAO (OAB 46808/CE)
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202754-37.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO TEIXEIRA ALVESREU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
O STJ afetou o Tema 1300, que busca definir "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", tendo sido determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Ocorre que há ações em que se discutem descontos indevidos e atualização incorreta na conta PASEP, enquanto em outras apenas se demonstra o questionamento da correção indevida, sem que se apontem efetivos desfalques. Assim, conclui-se que não são todas as ações em que se discutem valores devidos em razão da conta PASEP que serão suspensas, uma vez que há casos em que é questionada apenas a incorreta atualização de valores.
No presente caso, a parte autora alega a existência de saques e desfalques indevidos, mas não os demonstrou de forma específica na inicial ou sequer apontou a data em que teriam ocorrido. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, confirme o interesse em questionar descontos indevidos, os indicando de forma específica, devendo, no mesmo prazo, ambas as partes se manifestarem sobre a possibilidade de suspensão do feito em razão do tema acima.
Quanto ao agravo, declaro ciência e mantenho a decisão em seus exatos termos, por seus próprios fundamentos. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 02 de junho de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
