Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Júri
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- J. P.
- Advogados
- ANTONIO TARCISIO A. DE A. JUNIOR (OAB 8930/CE), NILDETE FRANCISCA DE OLIVEIRA MOURA (OAB 9612/PI)
ADV: ANTONIO TARCISIO A. DE A. JUNIOR (OAB 8930/CE), ADV: NILDETE FRANCISCA DE OLIVEIRA MOURA (OAB 9612/PI) - Processo 0202757-86.2024.8.06.0296 - Inquérito Policial - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - VÍTIMA: B1Jandra Mayandra da Silva SoaresB0 - Tratando-se de restituição de bem apreendido, o pedido deve ser formulado em autos apartados, em caráter incidental, seguindo o que determina o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, deixo de conhecer do pedido de restituição de bem apreendido de págs. 385/404, ficando facultado à parte interessada reiterar o seu pedido seguindo a forma adequada. Intimem-se. Pelo regular prosseguimento do feito, tratando-se de inquérito policial, devolvam-se os autos à autoridade policial para fins de continuidade das investigações, na forma requerida pelo MP na pág. 442. Exp. Nec.
