Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Acaraú
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatários
- J. P., I. P. DO N., D. R. DE A.
- Advogado
- PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO (OAB 23842/CE)
ADV: PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO (OAB 23842/CE) - Processo 0202768-12.2024.8.06.0298 (apensado ao processo 0205080-58.2024.8.06.0298) - Pedido de Prisão Preventiva - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - AUTOR: B1J.P.B0 - REQUERENTE: B1Delegacia Regional de AcaraúB0 - RÉU: B1I.P.N.B0 - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de prisão preventiva formulado contra ISMAEL PEREIRA DO NASCIMENTO e REVOGO a decisão de fls. 31/32, que decretou sua custódia cautelar, por não subsistirem as razões que a motivaram.
EXPEÇA-SE Contramandado de Prisão.
