Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- P. R. A.
- Advogado
- PAULO RODRIGUES ALVES (OAB 14452/CE)
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0202774-33.2022.8.06.0025 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Remoção] REQUERENTE: P. P. P. REQUERIDO: P. P. P. F.
DECISÃO
Cls. Trata-se de Representação Criminal. Em sede de julgamento do referido conflito, o Tribunal de Segunda Instância declarou a incompetência deste Juízo e fixou a competência DO 2º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE FORTALEZA (id 202283982) para analisar a representação criminal com pedido de medidas protetivas de urgência. Diante disso, em cumprimento à ordem superior, à SEJUD, para: a) Que proceda à imediata retificação da classe processual deste feito, considerando que não se trata de ação de interdição (id 200010787). b) Remetam-se os autos ao Juízo competente 2º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE FORTALEZA, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. c) Ciência a parte autora por intermédio de seu advogado (via DJEN) e o MP (via portal).
Fortaleza, data da assinatura no sistema. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Francisco Hilton Domingos de Luna Filho Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
