Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. A. D. C. L.
- Advogado
- PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 209551/SP)
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0202787-36.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: B. A. D.
C. L. REU: REU: J. F. P. F.
C. L. A parte autora, na petição de ID 188741968, informa que a Carta Precatória anteriormente expedida (ID 184201409) foi arquivada no juízo deprecado e requer a expedição de uma nova Carta Precatória para a Comarca de São Benedito/CE, a fim de dar cumprimento à medida liminar de busca e apreensão. Considerando que a expedição de uma nova Carta Precatória constitui um novo ato processual, é indispensável o recolhimento das respectivas custas.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referente a expedição da Carta precatória, ou, no mesmo prazo, exerça a faculdade prevista no art. 3º, §12 do Decreto lei nº 911/69, devendo haver a comunicação da parte sobre a distribuição. Não adotada nenhuma das providências acima, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). Expedientes.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito
