Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- C. M. O., D.D.M.F.D., F.M.P.R.F.
- Advogado
- ANTONIO FERREIRA BARROS (OAB 11790/CE)
ADV: ANTONIO FERREIRA BARROS (OAB 11790/CE) - Processo 0202788-84.2025.8.06.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUT PL: B1D.D.M.F.D.B0 - REQUERENTE: B1F.M.P.R.F.B0 - REQUERIDA: B1C.M.O.B0 e outro - Pelo exposto, por não vislumbrar violência de gênero a ser abarcada pelos ditames da Lei Maria Penha (Lei nº 11.340/2006), REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas nestes autos, o que faço em analogia ao artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Intime-se a promovente, por seu advogado. Intimem-se as Promovidas e, não logrando êxito, aplique-se o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
