Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- J. S. S.
Processo 0202889-97.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - AUTUADO: B1J.S.S.B0 - O(A) Dr.(a) Thémis Pinheiro Murta Maia, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) JOSENILDO DA SILVA SOUZA, brasileiro, RG 2000002435277, CPF 964.***.***-00, pai Francisco Soriano de Souza, mãe Elineuza da Silva Souza, Nascido/Nascida 18/07/1982, natural de Caucaia - CE, Rua Mancio Campelo, 10, Pedreira, CEP 62640-000, Pentecoste - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 155 do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Caucaia/CE, em 15 de janeiro de 2026. Thémis Pinheiro Murta Maia Juíza de Direito
