Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- M.P.E.C., D.C.E.C.A.D., C.A.S.S.J.
- Advogados
- RAFAEL FERREIRA LIMA (OAB 42059/CE), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 28854/CE), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 39413/CE)
ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 39413/CE), ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 28854/CE), ADV: RAFAEL FERREIRA LIMA (OAB 42059/CE) - Processo 0203242-57.2022.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - AUT PL: Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: C.A.S.S.J. - R.H. Defiro o parecer ministerial de fl. 176.
Considerando o descumprimento, pelo acusado, das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal, determino o prosseguimento da presente ação penal, ficando levantada a suspensão do processo anteriormente decretada em razão da celebração do acordo. Ademais, compulsando os autos, verifico que a instrução processual já foi encerrada, conforme termo de audiência de fls. 122/123. Assim, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da necessidade de realização de diligências complementares, nos termos do art. 402 do Código de Processo Penal.
Não havendo requerimentos, desde já declaro encerrada a instrução processual e determino a intimação sucessiva das partes para apresentação de memoriais escritos, em substituição aos debates orais, no prazo de 5 (cinco) dias para cada uma, na forma do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Expedientes necessários.
