Edital
E- Órgão
- Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Crato
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- J. R. D. S.
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Crato Rua José Carvalho, 384, Centro, CRATO - CE - CEP: 63100-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 0204395-53.2024.8.06.0071 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Ameaça] REQUERIDO: J. R. D. S. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Crato, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao(à) REQUERIDO: J.
R. D. S., brasileiro, auxiliar de producao, pai OSVALDO RODRIGUES DA SILVA, mãe SANDRA REGINAFIGUEIREDO DE LIMA, Nascido/Nascida em 10/09/1991, com último endereço à Rua Rocildo Alves de Lima, 103, Parque Recreio/Independência, CEP 63118-310, Crato- CE, atualmente em local incerto e não sabido, que, nos autos do processo em epígrafe, foi proferida a ordem judicial abaixo transcrita, razão pela qual fica INTIMADO(A), por meio deste edital, para que produza os efeitos legais cabíveis: "Isto posto, revigoro as medidas protetivas de urgência nos termos da decisão interlocutória de ID 209620557, as quais perdurarão por mais seis meses contados da data da notificação do requerido.
Considerando que as medidas protetivas possuem natureza jurídica de tutela inibitória e não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, conforme tese firmada no Tema 1.249 do STJ, e considerando o disposto no art. 4º da Orientação Normativa nº 04/2025, que prevê reavaliações periódicas de ofício ou a pedido quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco, determino que aguarde-se o transcurso do prazo de 06 (seis) meses para a reavaliação periódica das medidas protetivas prorrogadas, a contar da intimação do requerido." E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do(a) réu(ré) acima identificado(a), expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de CRATO, Estado do Ceará, aos 7 de julho de 2026. MARIA LUCIA VIEIRA JUIZ(A) DE DIREITO
