Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca do Crato
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- C. C. A.
Vara Única de Família e Sucessões da Comarca do Crato RUA ÁLVARO PEIXOTO DE ALENCAR, SÃO MIGUEL, CRATO - CE - CEP: 63100-045 EDITAL DE CURATELA (1ª, 2ª ou 3ª PUBLICAÇÃO) PROCESSO: 0204589-53.2024.8.06.0071 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. E. A. REQUERIDO:
C. C. A. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca do Crato/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de
C. C. A., que é portador de Alzheimer (CID 10 F001). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). M. E. A. , CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 10/12/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "
Ante o exposto, e de acordo com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para submeter
C. C. A., qualificada nos autos, à curatela, em razão das limitações decorrentes de sua deficiência, que impede, autonomamente ou mesmo com assistência de outrem, a realização dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial de receber e gerenciar benefícios assistenciais e/ou previdenciários e/ou de qualquer outra fonte de renda de sua titularidade, nos termos do parágrafo 1º do artigo 84 e do artigo 85, ambos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), os quais deverão ser praticados por intermédio de curador(a).
Por isso, nomeio como curadora da parte requerida a sua filha M. E. A., advertindo-a de que os valores recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou de pessoa jurídica/órgão equivalente deverão ser destinados exclusivamente em benefício da pessoa curatelada para atendimento de suas necessidades (saúde, alimentação, bem-estar etc.) e de que está obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano (, )".
