Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. D. D. D. S. C., S. F. L., H. N. N.
- Advogados
- HEDY NAZARE NOGUEIRA (OAB 21069/CE), SAULO FERREIRA LOBO (OAB 32515/CE), MARIA DAS DORES DA SILVA CASSIANO (OAB 30302/CE)
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0204635-92.2023.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: R.
L. L. D. N. REU: A. S. D. S. e outros
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA ajuizada por R.
L. L. D. N. em face de A. S. D. S., por si e representando a menor M. E. S. D. N., na qual restou decretada a revelia da parte ré (ID n. 14862870 Diante do requerimento do Ministério Público, constatada a juntada do relatório de estudo social e das informações obtidas via sistema PREVJUD, verifica-se que a instrução probatória complementar restou devidamente cumprida. Ademais, o autor já manifestou desinteresse na produção de novas provas (ID n. 154964394).
Desse modo, com esteio no princípio do contraditório, ainda que operados os efeitos da revelia, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre os documentos recém-acostados aos autos (Estudo Social e extratos do PREVJUD). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abram-se vistas dos autos ao Ministério Público para fins de ID n. 154964394, oportunidade em que deverá emitir seu parecer de mérito/final.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
