Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- I. T. C. P.
Processo 0205085-64.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTUADO: B1Igor Taciano Carneiro PessoaB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo, intimando o acusado do inteiro teor do Edital que ora transcrevo: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º: 0205085-64.2025.8.06.0001 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher e Leve Autoridade Policial e Autor: Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza - DDMFOR e outro Autuado: Igor Taciano Carneiro Pessoa Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O Dr.
Francisco Anastácio Cavalcante Neto, Juiz de Direito da 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o IGOR TACIANO CARNEIRO PESSOA, CPF 620.***.***-91, pai Francisco Jose Pessoa, mãe Francisca Vilacy Carneiro Pessoa, com endereço à Rua Rocha Lima, 600, APTO 101 TELEFONE:(85)986269374, Centro, CEP 60135-000, Fortaleza - CE, como incurso nas sanções do Art. 129, § 13 do Código Penal , nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva ( do CPP). , observadas as formalidades legais. Eu, Larissa Lopes Linhares, Estagiária, 54260, o digitei. Subscrevo:Cinthia Andreia Mesquita Silva, Diretora de Secretaria.
