Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- B. M. F. P., F. C. L. D. F.
- Advogados
- BRUNA MONIK FEITOSA PARENTE (OAB 23612/CE), FRANKLIN CARTER LOPES DE FREITAS (OAB 19137/CE)
5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0207971-36.2025.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Partilha] REQUERENTE: A. W. A. S. REQUERIDO: F. P. O.
SENTENÇA
Vistos, etc. ANTÔNIA WERBENIA ARAGÃO SILVA, qualificado na inicial, através de advogadas, devidamente constituídas, promoveram a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE DIVÓRCIO POR TUTELA DE EVIDÊNCIA em face de F. P. O.. Inicial instruída com os documentos de IDs 147951253/147951271. Emenda informando que o presente feito se restringe ao pedido de divórcio e partilha de bens, reservando-se as questões de guarda, alimentos e convivência para serem tratadas em ação em apartado (ID 147951234).
Emenda corrigindo o polo ativo da ação (ID 149725365). Recebimento da ação, concessão da gratuidade judiciária e indeferimento da tutela de evidência (ID 149915599). Pedido de habilitação do advogado do promovido (ID 156993925/156993971). Em audiência de mediação/conciliação (ID 161066286) as partes firmaram o seguinte acordo:
1- DIVÓRCIO: As partes requerem a conversão do presente divórcio litigioso em consensual;
2- As partes confirmam, nesta oportunidade, a impossibilidade de eventual reconciliação;
3. BENS: 3.1-As partes informam que possuem os seguintes bens a serem partilhados: • Um veículo automotor, modelo Jeep, placa SBB9E87, atualmente alienado ao Banco do Brasil; • Cartas de crédito emitidas pelo Banco do Brasil, em nome da requerente. 3.2- A partilha dos referidos bens será realizada da seguinte forma: 3.2.1-O veículo Jeep permanecerá sob a posse do requerido. Após a quitação integral das cartas de crédito, atualmente em nome da requerente, esta se compromete a realizar a transferência do referido veículo para o nome do requerido ou para o nome de pessoa por ele indicada. 3.2.2-O requerido compromete-se a arcar com todas as despesas relativas à transferência do veículo, no momento oportuno. 4.As partes declaram que possuíam um imóvel localizado na Rua Desembargador Armando Louzada, nº 9A, bairro Passaré, na cidade de Fortaleza/CE, avaliado no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O referido imóvel, encontrava-se financiado à época da venda(Ano de 2023). Do valor total do imóvel, (cento e oitenta e quatro mil reais) foram repassados integralmente à requerente. O valor remanescente de (duzentos e dezesseis mil reais) foi pago diretamente pelo comprador à instituição financeira responsável pelo financiamento do imóvel.
