Intimação
D- Órgão
- 1ª Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- M. P. DO E. DO C., J. V. M. M.
DESPACHO
Nº 0244032-27.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: J. V. M. M. - Apelado: M. P. do E. do C. - Custos legis: M. P. E. - ISSO POSTO, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, conheço do recurso e nego-lhe provimento, o que faço com esteio no art. 76, XV, "a" e "b" do Regimento Interno deste Tribunal, considerando que a pretensão recursal deduzida é manifestamente contrária ao entendimento firmado por meio da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça e, ainda, da tese formulada em sede de demandas repetitivas nos autos do Recurso Especial 1.127.954/DF. Considerando que o apelante se encontra em liberdade, e, ainda, os termos do art. 23 da Resolução nº 474 do Conselho Nacional de Justiça., expeça-se a respectiva carta de execução, para que, após a verificação dos incidentes e benefícios cabíveis, seja intimado para dar início ao cumprimento da respectiva pena. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. DESEMBARGADORA LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora - Advs: D. P. do E. do C. - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
