Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- L. D. S. M.
- Advogado
- LORENNA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 44286/CE)
15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0245043-62.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: J.
L. S.
C. e outros
REQUERIDO: F. E. A.
C.
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos proposto por J.
L. S. C., representado por S. S. D. S., em face de Francisco Edier Araújo Carvalho, já qualificados, cujo trâmite e desfecho meritório encontram-se comprometidos, em razão da parte autora não atender ao que fora requisitado por este juízo, porquanto, apesar de intimada para emendar a inicial, suprindo a falta de informações essenciais à formação e desenvolvimento regular da relação processual, nada manifestou.
É o breve Relatório.
Decido.
Posto isso, indefiro a inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC. Sem custas, face ao benefício da gratuidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Fortaleza, 28 de julho de 2026 JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA Juiz de Direito Assinatura Digital
