Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2026
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Mero expediente
2025
Petição
Movimentação processual
Mandado
Conclusão
Documento
Documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Documento
Audiência
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decisão Interlocutória de Mérito
Audiência
Petição
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
2023
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
2022
Expedição de documento
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0245774-58.2022.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS CONFINANTE: RAIMUNDO NONATO FELIX, MARIA ESTER PEREIRA, JOSE LENILTON COELHO _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATA DA AUDIÊNCIA FINALIDADE: Instrução e julgamento DATA: 02/04/2025 HORÁRIO: 15:30h JUIZ DE DIREITO: Maurício Fernandes Gomes PRESENTE(S): A Promotora de Justiça, Drª.
Sandra Viana Pinheiro. AUSENTE(S): ANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, suas testemunhas e seu advogado. OCORRÊNCIAS: Após o apregoamento de praxe, na data e horário acima indicados, deu-se início a audiência, quando, então, o MM. Juiz constatou a ausência injustificada da parte autora e de seu advogado pelo que determinou a intimação de ambos, aquela por meio de mandado e este via DJE, a fim de manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, interesse no prosseguimento do feito.
Ademais, o MM. Juiz, acolhendo o parecer da douta presentante do Ministério Público, determinou a expedição de mandado de verificação acerca da eventual existência de aproximadamente 4 (quatro) confinantes que constam nas fotos de satélite no ID 123695498, todos com frente pela Rua Teofredo Goiana, devendo ser citados os eventualmente identificados e respectivos cônjuges, se casados forem, acerca da existência da presente ação de usucapião, informando-os sobre o prazo de contestação, caso queiram contestar.
ENCERRAMENTO: E como nada mais houve a tratar, o MM. Juiz encerrou o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Mero expediente
Documento
Documento
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Ato ordinatório
Mero expediente
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
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Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Documento
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
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Expedição de documento
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Distribuição