Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Criminal
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL
- Destinatários
- R. N. S., M.P.E.C., D.C.E.C.A.D.
- Advogado
- WALDYR FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 29442/CE)
ADV: WALDYR FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 29442/CE) - Processo 0246909-76.2020.8.06.0001 (apensado ao processo 0258864-07.2020.8.06.0001) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Estupro de vulnerável - MINISTERIO PUBL: M.P.E.C. - AUT PL: D.C.E.C.A.D. - INVESTIGADO: R.N.S. -
Vistos. Considerando o parecer ministerial de fls.140, designo audiência para o dia 29 de setembro de 2026, às 14h, ocasião em que será realizada a oitiva da vítima T. S. de S. Determino à Secretaria da Vara que proceda à expedição e ao cumprimento de todos os expedientes necessários à realização da audiência, promovendo a intimação da vítima T. S. de S. Através de sua representante legal, Isabel Silva dos Santos Nobre, em endereço de Av.
Contorno Oeste, 399, Novo Mondubim, Fortaleza/CE. Expeça-se mandado de intimação, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, no cumprimento da diligência: a) esclarecer ao(à) responsável legal acerca da importância do comparecimento da testemunha para a realização do depoimento especial, destacando tratar-se de procedimento destinado à proteção integral da criança ou do adolescente, realizado por profissional capacitado, em ambiente acolhedor e adequado; b) entregar e explicar a Cartilha Informativa do NUDEPE acerca do depoimento especial, prestando os esclarecimentos necessários quanto à forma de realização do ato, a fim de reduzir eventuais receios ou dúvidas dos responsáveis; c) certificar, de forma circunstanciada, caso haja novo não comparecimento ou resistência à participação, os motivos informados pelo responsável legal, bem como as condições em que se encontra a adolescente, inclusive quanto ao seu estado emocional, na medida do que puder ser constatado durante o contato com responsável legal; d) certificar se a testemunha mantém, atualmente, qualquer forma de contato, convivência ou aproximação com o investigado, especificando, sempre que possível, a frequência e as circunstâncias desse contato; e) colher e certificar telefone(s) e outros meios de contato atualizados do(s) responsável(is) legal(is), a fim de viabilizar comunicação direta desta Unidade Judiciária para confirmação da audiência e adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito.
Determino, ainda, a intimação do réu e e sua defesa técnica, para que tomem ciência da redesignação da audiência e compareçam ao ato, observadas as formalidades legais.
