Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- J. F. D. A. C., I. T. S. C.
- Advogados
- IANA TABOSA SALOMAO CARVALHO (OAB 37156/CE), JEAN FABIO DE AGUIAR COSTA (OAB 22393/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690.
DECISÃO
Processo nº: 0249727-64.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) Assunto: [Investigação de Paternidade] Requerente: J. R. M. Requerido:
C. R. M.
C. e outros (7) Em petição (ID 224966986), a parte autora apresentou pedido de reconsideração da decisão (ID 223689643), a qual procedeu com o encerramento da produção de prova e considerou como suficiente as provas já apresentadas nos autos; informando ainda a interposição de agravo de instrumento em Juízo de 2º Grau. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão, visto que as razões processuais para sua prolação se mantém, considerando este Juízo prescindível e protelatório a produção de novas provas acerca do fato jurídico já investigado.
Entretanto, diante do agravo de instrumento interposto, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 313, inciso V, alínea b do CPC. Expeça-se ofício ao Juízo da 6ª Câmara de Direito Privado, acerca da recepção do Agravo de Instrumento nº 3022568-09.2026.8.06.0000, com efeito suspensivo. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. LUZIA PONTE DE ALMEIDAJuíza de Direito
