Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- M. L. S. S., F. R. N. C. J.
- Advogados
- MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS (OAB 6902/CE), FRANCISCO RUBIAN NORONHA CIDRAO JUNIOR (OAB 43131/CE)
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0256659-97.2023.8.06.0001 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: M.
C. A.
REQUERIDO: M. A. B.
C. e outros (2)
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM. Conforme termo de audiência ID 169662968, foi suspensa a instrução processual em razão da necessidade de regularização do pólo passivo da demanda. Em petição ID 174532439, o promovente apresentou o endereço da genitora do de cujus , para fins de citação, assim como, certidão de óbito do genitor. Em petição ID 174648954, a genitora do de cujus compareceu espontaneamente ao feito, requerendo a habilitação de advogado nos autos, e manifestando anuência ao pedido do autor.
Diante disso, considerando o disposto no art. 239 §1º, do CPC, e o comparecimento espontâneo da promovida, fica dispensada a realização de expediente para citação desta. No mais, determino o prosseguimento do feito, e DESIGNO o dia 18 de dezembro de 2025 (quinta-feira), às 14:00h, para realização de audiência de instrução, de forma presencial, no gabinete da 1ª Vara de Família, na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo promovente (ID 169662960).
Além disso, com fulcro no art. 370 do CPC determino que o autor junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos comprobatórios acerca da alegada união estável, inclusive do período de convivência, se possível com destaque de datas, como comprovantes de residência comum, declaração de conta bancária conjunta, declaração de dependência em plano de saúde, mensagens de afeto, fotos em eventos familiares, etc.
Intimem-se as partes (via DJEN) para ciência. Consigno que cabe ao advogado do promovente informar/intimar as testemunhas arroladas do dia, hora e local em que ocorrerá a audiência designada, dispensada a intimação do juízo, na forma do art. 455 do CPC. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
