Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- GEORGIA EMANUELE CAVALCANTE PORTELA DE ALMEIDA
- Advogado
- GEORGIA EMANUELE CAVALCANTE PORTELA DE ALMEIDA (OAB 42348/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0259533-60.2020.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: REQUERENTE: CARLA KARINE BEAUTY SPA LTDA Requerido: REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros S E N T E N Ç A Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada RL Empreendimentos e Participações LTDA em face do Estado do Ceará, por meio da qual objetiva a autorização para exercer a atividade de explorar e administrar Loteria nos termos e regulamentos da LOTECE.
Foi dada prevalência ao contraditório, sendo determinada a citação do réu para se manifestar sobre o pedido de tutela provisória, ocasião na qual o Estado do Ceará apresentou a contestação de ID 38274351, impugnando o valor da causa e, no mérito, requerendo a improcedência dos pedidos. Ocorre que, posteriormente, por meio da petição de ID 163443839, a parte autora requereu a desistência da ação. Devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência, o réu apresentou a petição de ID 165614152, concordando com o pedido.
Requereu a retificação do valor da causa, bem como a condenação da parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados com base no valor da causa corrido ou, subsidiariamente, por equidade.
É o relatório.
Decido. Inicialmente, cumpre esclarecer que o pedido de desistência foi formulado em nome da empresa Carla Karine Beauty SPA Ltda., sem que a advogada subscritora da petição apresentasse justificativa para a alteração da denominação da parte promovente. Diante dessa incongruência, procedeu-se à consulta no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, por meio da qual se constatou que a empresa autora RL Empreendimentos e Participações Ltda., devidamente qualificada na petição inicial, corresponde atualmente à pessoa jurídica Carla Karine Beauty SPA Ltda., ambas identificadas sob o mesmo CNPJ nº 38.***.***/0001-26.
Ressalte-se, ademais, que, conforme a referida consulta, a empresa encontra-se com situação cadastral "baixada" junto ao mencionado órgão fiscal. Feitas essas considerações, passo à análise da impugnação ao valor da causa apresentado pelo Estado do Ceará. O caso dos autos se trata de uma obrigação de fazer, consistente na obtenção de autorização para prestar o serviço de loteria em âmbito estadual.
