Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. V. B. L., D. G. R.
- Advogados
- ALINE VIEIRA BEZERRA LIMA (OAB 37546/CE), DAVI GUERRA RODRIGUES (OAB 37547/CE)
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: [email protected] 0271007-28.2020.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Alimentos]
REQUERENTE: R. M. S. E. S.
REQUERIDO: H. B. F.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, em decisão. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em obrigação de alimentos proposta por A.
L. M. S. B., menor impúbere, representada por sua genitora R. M. S. E. S. em face de H. B. F., ambos devidamente qualificados nos autos. Após a prática de diversos atos processuais, restou determinada por decisão interlocutória a suspensão do processo nos termos do art. 922 do CPC (ID 147469775). Transcorrido o prazo, sem nenhuma manifestação das partes, determino o levantamento da suspensão. Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por seu advogado via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Fortaleza, data da assinatura no sistema. Francisco Hilton Domingos de Luna Filho Juiz de Direito
