Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. M. D. S.
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0277210-69.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
REQUERENTE: M. P. D. E. D.
C. e outros
REQUERIDO:
C. J. G. G.
DESPACHO
Considerando o lapso temporal desde o pedido de cumprimento de sentença (09/11/2021 - ID 137979414), intime-se a exequente para, em 15 dias, acostar aos autos memória de cálculos atualizada, contendo todos os índices aplicados devidamente descriminados, conforme o art. 524, CPC. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 137979414. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito
