Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. D. M. N.
- Advogado
- RHYSIA DE MATOS NUNES (OAB 42001/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: [email protected] Processo Nº 0283851-68.2024.8.06.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Revisão] AUTOR: G.
L. B. REU: M. A. R. R.
DESPACHO
Vistos em inspeção interna. Diante do interesse na produção de provas manifestado pela parte autora (IDs 196349606 e 201646372), bem como em observância ao art. 437, § 1º, do CPC, haja vista a juntada de novos documentos, determino a intimação da parte promovida, por meio de seu advogado (via DJe), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se sobre a petição e os documentos acostados sob os IDs 201646372 a 201647531 b) especifique as provas que pretende produzir, justificando a utilidade e a relevância de cada uma delas, ou informe se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá colacionar o respectivo rol no mesmo prazo, sob pena de preclusão. No mais, intime-se a parte promovente, por mandado (justiça gratuita), para, no prazo de 30 (trinta) dias, este já contado na forma do art. 186 do CPC, vez que assistida pela Defensoria Pública, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em Ids nº 199204840 e 199204842, haja vista a dicção do art. 437, §1º do CPC.
Intime-se, ainda, a Defensoria Pública (6ª Vara de Família - via sistema) para os mesmos fins. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2026. José Ricardo Costa D'Almeida Juiz de Direito
