Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCUS FELIX DA SILVA LEITAO
- Advogados
- JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE (OAB 5631/CE), MARCUS FELIX DA SILVA LEITAO (OAB 23295/CE), EDILSON FERREIRA FONTELE (OAB 5822/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected]
DESPACHO [Cheque] 0341792-16.2000.8.06.0001
REQUERENTE: J & S COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
REQUERIDO: TOMBO: 2081, FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS
Vistos etc. Considerando a resposta encaminhada pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Canindé/CE por meio do Ofício nº 675/2024 (documento de ID126966265), que orienta sobre o procedimento adequado para resolução da controvérsia relativa ao registro da carta de adjudicação no Cartório Almeida (3º Ofício de Canindé/CE) e o art. 198 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), em caso de inconformismo com a nota devolutiva emitida pelo oficial de registro, deve a parte interessada solicitar a suscitação de dúvida junto ao cartório competente.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente J & S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para que tome ciência da manifestação do Juízo Corregedor de Canindé/CE e, caso mantenha o interesse no registro da carta de adjudicação do imóvel de matrícula nº 2.124, providencie a solicitação formal de suscitação de dúvida diretamente junto ao Cartório Almeida (3º Ofício de Canindé/CE), conforme procedimento estabelecido na Lei de Registros Públicos.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito
