Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI
- Advogado
- BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE)
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0413029-13.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Exclusão - ICMS] POLO ATIVO : Induatria de Bebeidas Antartica do Nordeste S/A - Filial Fortaleza POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A
I. Propulsão. Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo Estado do Ceará, conforme a petição e documentos de id. 77646507/77646508. A parte executada efetuou o depósito judicial nos ids. 77646522/77646523. Foi expedido ofício determinando a transferência dos valores para a conta informada pelo Ente no id. 77646638. Ofício informando que foi realizada a transferência dos valores no id. 77646641/77646642.
Ante a integral quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( )
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DECISÃO ( )
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DECISÃO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( )
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