Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- FRANCISCO APRIGIO DA SILVA, ANDREA NOGUEIRA SALES GRACA
- Advogados
- FRANCISCO APRIGIO DA SILVA (OAB 9073/CE), ANDREA NOGUEIRA SALES GRACA (OAB 11221/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO Nº 0446983-50.2000.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] LITISCONSORTE: Vania Santos de Aquino e outros (2) ESTADO DO CEARA Inicialmente, verifico que o presente processo consta como baixado anteriormente, o que demanda a regularização da situação processual. Assim, a fim de sanar a pendência identificada, determino que o Gabinete proceda à reativação dos autos, em conformidade com as orientações e diretrizes de acompanhamento estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Regularizado o feito, verifico que restou comprovado o adimplemento da obrigação de pagar objeto do processo (Ids. 129949668 e 129950052). Sendo assim: a) determino ao Gabinete desta Unidade Jurisdicional, que proceda à reativação dos autos, em conformidade com as orientações e diretrizes de acompanhamento estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça; b) extingo a presente execução (art. 924, II, CPC). c) certificado o trânsito, dê-se baixa definitiva, arquivando-se.
Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito (Em respondência por esta Unidade Judiciária, por força da Portaria nº 1098/2026 - DFCB)
