PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0544449-44.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DIAS SAMPAIO, MARIA VALDENICE DE OLIVEIRA FACANHA, MD EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, LUIZ EDILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de impugnação à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça em ID 106240211. O oficial de justiça realizou a avaliação de dois imóveis, o primeiro de matrícula nº 644, avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), e o segundo de matrícula nº 645, avaliado em R$ 55.680,00 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais). O exequente, em manifestação de ID 133283293, apresentou impugnação aos valores apontados pelo oficial de justiça, mas apenas no que se refere ao imóvel de matrícula nº 644, o qual, segundo o exequente, deve ter o valor fixado em R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), atendendo aos critérios de avaliação da ABNT, inclusive anexou laudo de avaliação realizada a seu mando (ID 133283316).
A parte executada, apesar de intimada da avaliação, nada manifestou, conforme consta da certidão de ID 152852041. Decerto, é fato incontroverso que o valor indicado pelo oficial de justiça em seu laudo supera em muito o quantum indicado pelo exequente, podendo ser indicativo de incorreção. Relevante assinalar que a parte exequente pugnou pela realização de novo laudo de avaliação, para o fim de sanar a discrepância verificada entre os valores apontados como corretos.
Nesse ponto, existindo dúvida se o imóvel penhorado foi avaliado corretamente, é prudente que se renove a expedição do mandado para nova avaliação, em atenção ao disposto no art. 873, inciso III, do CPC. Isto posto, determino que intime-se a parte exequente para recolhimento das custas da carta precatória, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, após, expeça nova carta precatória à comarca de Paraipaba - CE, com a finalidade de se proceder à nova avaliação do imóvel de matrícula nº 644, registrado no 2ª Ofício de Notas e Registro da Comarca de Paraipaba-CE, penhorado em ID 106240116.