Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WALTER SERGIO DE SOUZA ABREU
- Advogado
- WALTER SERGIO DE SOUZA ABREU (OAB 31506/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0678129-08.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO RUBENS RODRIGUES VIANA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
SENTENÇA
Tratam os autos de cumprimento de sentença iniciado por Francisco Rubens Rodrigues Viana em face do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE (id. 60889648/e-doc. 71). O procedimento relaciona-se a obrigação de fazer (dar baixa definitiva no registro do veículo marca/modelo VW/GOL SPECIAL, de cor CINZA, ano/modelo 2003/2004, de placas HXX-6738, CHASSI 9BWCA05Y04T020719, código RENAVAN 812790073).
Considerando o conteúdo do ofício de id 84710612/e-doc. 147, bem como dos documentos de ids. 84710614 e 84710615/e-docs. 148 e 149, além da manifestação da exequente de id 86353288/e-doc. 151, percebe-se ter sido integralmente atendida a obrigação de fazer imposta ao requerido. Nesse contexto, observo que a parte devedora satisfez a obrigação de fazer firmada no título executivo judicial, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença, pelo seu total adimplemento até a presente data, conforme preceitua o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil brasileiro.
P. R.
I. Após as intimações, certificado trânsito em julgado, imediatamente arquive-se, com a devida baixa. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
