Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- R. P. C., M. T. D. A., F. V. F. S., F. C. B. A., C. R. T. M.
- Advogados
- EMILIO CEZAR DUARTE GONCALVES (OAB 26799/CE), RENATA PINTO COELHO (OAB 23296/CE), FERNANDA CASTELO BRANCO ARAUJO (OAB 24622/CE), FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES (OAB 26475/CE), MELKA TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB 27823/CE), BRUNA DE ARAUJO JACO (OAB 22459/CE), CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA MOTA (OAB 26961/CE), ALINE PAZ SALES XIMENES CARMO (OAB 27377/CE), SILVANA PAULA MARTINS DE MELO (OAB 26638/CE), MARIA NEUMA DE SOUZA HIGINO (OAB 56268/CE)
5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0678804-68.2012.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] AUTOR: S. S. D. S. A. REU: G.
C. R. M.
DECISÃO
Vistos, etc. Em cumprimento ao acórdão proferido pela Egrégia Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que deu provimento ao Agravo de Instrumento para determinar a realização de novo exame de DNA no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará - LACEN, às expensas da parte agravante, cumpra-se o decidido. Assim, determino a realização de novo exame pericial de DNA, a ser realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará - LACEN, devendo a parte autora/agravante arcar integralmente com os custos da perícia, conforme determinado pelo Tribunal.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas necessárias à realização do exame, caso exigidas pelo laboratório, bem como adotar as providências necessárias para o agendamento da perícia. Após a comprovação, expeça-se o competente ofício ao LACEN, encaminhando cópia desta decisão e do acórdão, solicitando o agendamento da coleta do material genético das partes, com posterior remessa do laudo pericial a este Juízo.
Intimem-se as partes para comparecimento na data, horário e local a serem designados pelo laboratório, advertindo-as de que eventual recusa injustificada poderá ensejar a aplicação das consequências processuais pertinentes, nos termos da legislação e da jurisprudência aplicáveis. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ariana Cristina de Freitas Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
