Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS
- Advogados
- MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0832119-48.2014.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A EXECUTADO: COMERCIAL PIEDADE LTDA APENSO: []
SENTENÇA
Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou, ao ID 105494584, requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Brevíssimo relato.
DECIDO. Em virtude do princípio da disponibilidade do processo de execução, o exequente pode desistir da ação a qualquer momento, independentemente da aquiescência do executado. Nesse sentido preleciona o art. 775 do NCPC, em seu caput: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva."
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência pleiteada, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. P. R.
I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente)
