Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. M. D. C. Q.
- Advogado
- ANTONIA MARTINS DE CASTRO QUEIROZ (OAB 12681/CE)
7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690
REQUERIDO: D. Q. R.
REQUERENTE:
L. S. Q. R. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Fixação] 0897055-82.2014.8.06.0001
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por
L. S. Q. R., menor impúbere, representada por ANA KAROLINA ALVES SANTANA, qualificada em face D. Q. R., também qualificado, pretendendo, pela via coercitiva, a cobrança do débito alimentar integral correspondente aos meses de outubro de 2022 a dezembro de 2022, conforme petitório de ID 168632697. Com a inicial foram disponibilizados os documentos de IDs 168632704 - 168632701. No despacho de ID 168632706, foram deferidos os benefícios da gratuidade judiciária em favor do exequente e determinada a citação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar, comprovar o pagamento ou apresentar justificativas em relação ao débito alimentar noticiado em Juízo, sob pena de ser decretada sua prisão civil.
Certidão de citação positiva do promovido, ID 168632786. Justificativas, IDs 168632723 - 168632785. No despacho de ID 168632789, foram deferidos os benefícios da gratuidade judiciária em favor do acionado, sendo a acionante intimada para manifestar-se sobre a peça de defesa e os documentos disponibilizados pela parte adversa. Réplica com a atualização do saldo devedor previamente comunicado ao Juízo, requerendo o prosseguimento do feito com a decretação da prisão civil do réu, IDs 168632797 - 168632798.
Visita ao Ministério Público, ID 168632799, o Parquet opinou pela decretação da prisão civil, ID 168632801. Manifestação do demandado, indicando o pagamento do débito alimentar, conforme IDs 168632802 e 168632803. Manifestação da demandante, atualizando o débito alimentar e requerendo o prosseguimento do feito com a decretação da prisão civil do alimentante, IDs 16863813 - 16863814 e 168632932 - 168632933.
Visita ao Ministério Público, ID 168632934, o Parquet opinou pela decretação da prisão civil, ID 168632936. No despacho de ID 168632940, foi determinada a intimação pessoal do requerido para, no prazo de 03 (três) dias, pagar, comprovar o pagamento ou apresentar justificativas em relação ao débito alimentar noticiado em Juízo, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Certidão de intimação positiva do acionado, ID 16863960.
