Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatários
- R. F. S., A. S. A., K. G. D. A., J. M. M. T.
- Advogados
- JULIANA MARIA MARTINS TELLES (OAB 20491/CE), KARINA GABRIEL DE ARAUJO (OAB 28075/CE), AMANDA SOLON ARARIPE (OAB 28014/CE), RAYNARA FERREIRA SILVA (OAB 29119/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690.
DESPACHO
Processo nº: 0899942-39.2014.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos] Requerente: J. M. A. e outros Requerido: F. R. D. N. Em observância ao Ofício Circular nº 189/2026/CGJ-CE, quanto ao saneamento de bloqueios de ativos financeiros sem desdobramentos (SISBAJUD), decido: Verifica-se que em virtude de ordem de bloqueio de ativos financeiros do executado foi bloqueado o valor de R$ 5.525,23 ( id 201090674).
Intime-se o executado, por seu procurador, para manifestar-se sobre a indisponibilidade financeira do valor de R$ 5.525,23 ( id 201090674), no prazo de 05 dias, nos termos dos artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. Após o decurso do prazo, no caso de ausência de manifestação do executado, ao Gabinete para providências junto ao SISBAJUD para transferência deste montante para conta judicial, nos termos do artigo 854, §5º do CPC.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. LUZIA PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito
